O Contran, Conselho Nacional de Trânsito se manifestou na tarde desta sexta sobre uma dúvida de muitos pais, com a entrada em vigor da lei que obriga o uso de cadeirinhas para o transporte de crianças nos carros. É que veículos mais com fabricação anterior a 1998 só tem cinto de segurança de dois pontos nos bancos traseiros. E as cadeirinhas e assentos de elevação só podem ser fixados em cintos de três pontos, por isso, o Contran alterou alguns pontos da lei (Confira aqui). E veja no vídeo, as principais dúvidas e esclarecimentos sobre o uso da cadeirinha.