O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responde perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011.
1) Eu e meu filho somos funcionários públicos. Ele começou a receber salário em novembro de 2010. Posso continuar a colocá-lo como dependente e declarar seu rendimento junto com os meus? (Cesar)
Resposta: Sim, desde que ele se enquadre nas condições para ser dependente, ou seja, tenha até 21 anos ou até 24 anos se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica. Lance os valores na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" pelo dependente.
2) Em 12 de fevereiro de 2004, recebi três lotes do meu pai. Porém, nunca lembrei de incluí-los na minha declaração do imposto de renda. Como devo proceder? (Rozimar Fernandes Sales)
Resposta: Os lotes de terrenos devem ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual dos últimos cinco anos, mediante retificação. Lançar os valores em "Bens e Direitos" de cada ano.
3) Tenho um recibo de despesa com prótese dentária, mas essa prótese e o recibo foram feitos por uma protética. Posso lançar em despesas com dentista? Só lembrando que, embora a despesa seja odontológica e com previsão de dedução, a emissão do recibo foi feita por um profissional que não é dentista. (Nízio)
Resposta: As despesas provenientes de próteses dentárias são dedutíveis. Nesse caso, exige-se a comprovação com receituário odontológico e nota fiscal ou recibo em nome do beneficiário.
4) Tenho uma filha fora do casamento, mando R$ 500 todo mês para a mãe dela como pensão, compro livros e pago colégio. Posso colocá-la como dependente e também incluir o pagamento de pensão? (Claudemir Alves de Andrade)
Resposta: Para a pensão ser dedutível, o pagamento deve ser em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. A pensão paga espontaneamente não é dedutível. Quanto ao dependente, não pode haver a dedução caso haja o pagamento da pensão judicial.
5) Há incidência de imposto de renda sobre o valor da rescisão do contrato de trabalho e sobre a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). (Inácio)
Resposta: As indenizações, o aviso prévio indenizado, o FGTS e as férias pagas por rescisão de contrato de trabalho são isentos do imposto de renda. Lance os valores na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração.