03/09/2010 - 16:50 Atualizado em 03/09/2010 - 16:51

Contran adapta lei de transporte de crianças em veículos

Duas exigências da lei foram revista para atender os pais que têm carros fabricados antes 1998

Da Redação*

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu nesta sexta-feira (3) rever dois pontos da lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Em veículos fabricados antes de 1998 e que tenham apenas cintos abdominais, as crianças de 1 aos 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada. O cinto de três pontos é indispensável ao encaixe do dispositivo.

 

Além disso, crianças dos 4 aos 7 anos e meio estão dispensadas do uso do assento de elevação no banco traseiro e podem usar apenas o cinto abdominal. A publicação será feita na próxima segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.

 

"As crianças com idades entre 4 e 7 anos e meio deverão ser transportadas apenas com o cinto de dois pontos, sem o assento de elevação", informou o Denatran. O problema do assento de elevação no cinto de dois pontos é que o tronco da criança fica solto, podendo ser projetado para a frente em caso de acidentes.

 

A obrigação de usar equipamentos adequados para transportar crianças em veículos passou a valer desde a quarta-feira (1). Trata-se da primeira exceção à Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A nova regra determina que todas as crianças devem ser transportadas com um dispositivo específico de proteção, que varia de acordo com a idade: até 1 ano, o bebê conforto; de 1 a 4 anos, a cadeirinha; até 7 anos e meio, o booster; a partir dessa idade, com cinto de segurança, sempre no banco de trás.

 

* Informações: Assessoria do Contran

 

 

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